A Lavratura de escritura de Dissolução de União Estável exige a presença de um advogado?
Sim. Segundo o novo CPC, o tabelião somente lavrá a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogados ou por defensor público.
por Cartório Maricá | nov 9, 2017 | Dúvidas Comuns | 0 Comentários
Sim. Segundo o novo CPC, o tabelião somente lavrá a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogados ou por defensor público.
Onde deve ser feita?
A Certidão de Óbito deve ser emitida por Cartório de Registro Civil do distrito onde o cidadão faleceu.
Quando deve ser feita?
Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
Quem pode tirar?
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.
Quanto custa?
Existe taxa para a emissão da Certidão de Óbito, mas a Constituição Federal de 1988 estipula que as pessoas reconhecidamente pobres sejam isentas do custo.
Como deve ser feita?
Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:
1. Atestado de Óbito;
2. Carteira de Identidade;
3. Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5. Título de Eleitor;
6. Certificado de Reservista, se for o caso;
7. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8. Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
9. Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.
Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não tem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e outros documentos.
Como fazer?
Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome.
Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório.
A primeira via da certidão de nascimento é gratuita, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.534/97. A segunda via também é gratuita para os reconhecimentamente pobres.
A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança. No local de nascimento ou no cartório. Os pais tem o direito de fazer a certidão no lugar de nascimento ou no local de residência da criança, conforme assegura a Lei 6.015/73.
Para obter a certidão, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde o bebê nasceu ou reside, levando documentos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança entregue pelo hospital.
O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro. Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança:
1. Pai
2. Mãe
3. Parente mais próximo
4. Administradores do hospital onde nasceu a criança
5. Médicos e parteiras que assistiram o parto
6. Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe)
7. Encarregados da guarda da criança.
Documentos necessários
Se os pais da criança são casados, devem comparecer ao cartório também com a Certidão de Casamento e na companhia de duas testemunhas maiores de 21 anos. Se não forem casados, um deles ou os dois devem comparecer com carteira de identidade ou registro de nascimento, além de estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos. Nesse caso, o pai só constará no Registro Civil de Nascimento se declarar a filiação paterna ou autorizá-la por escrito.
Caso os pais da criança tenham menos de 16 anos, eles devem ir a um cartório civil acompanhados dos avós da criança ou de um responsável com mais de 21 anos. Os documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente.
Quanto custa?
A certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro e por isso o documento é emitido gratuitamente nos cartórios. No caso de segunda via do documento, poderá haver cobrança. Se o cidadão não puder arcar com os custos, precisará comprovar sua condição com uma declaração de próprio punho ou feita a seu pedido (caso seja analfabeto), assinada também por duas testemunhas.
Adultos e adolescentes sem certidão
Para tirar a certidão de nascimento depois de adulto, você precisa de duas testemunhas conhecidas e de preferência mais velhas. Se os pais estiverem vivos precisarão apresentar o pedido de certidão por escrito, confirmar a paternidade/maternidade e apresentar seus documentos de identidade.
Caso a pessoa seja menor, o pedido deverá ser feito com a Declaração de Nascido Vivo do hospital junto com os documentos de identidade dos pais e ainda a declaração de duas testemunhas conhecidas.
Divórcio sem partilha
Quais são os procedimentos para o casamento no civil?
O casamento civil tem duas fases, por assim dizer. A primeira delas é o momento em que ocorre a entrega dos documentos, em que o casal deve comparecer ao cartório munido de certidão de nascimento e RG originais, comprovante de residência recente e original, além de levar duas testemunhas munidas de RG original.
Após isso, transcorrerá um prazo de duas semanas, chamado de período dos proclamas, em que há a confirmação oficial de que de fato não há nada que impeça a união. Se tudo estiver em ordem, o oficial certifica que os noivos podem se casar, e determina um prazo de até três meses para que o casamento seja oficializado. Caso esse prazo seja perdido, é necessário reiniciar todo o processo do começo.
Depois desse primeiro passo, acontece o casamento em si. É preciso decidir qual o regime de união (comunhão parcial, universal ou separação total de bens), e comparecer na data determinada no cartório com as testemunhas, e os parentes e amigos mais próximos caso seja a vontade do casal.
Há também o casamento religioso com efeito civil, que é celebrado fora do cartório em local escolhido pelo casal. Ele precisa ser celebrado em local público, a portas abertas, assim como o casamento civil tradicional. Após a cerimônia, o padre, rabino, pastor, ou outro representante religioso fornece um Termo de Casamento, que deve ser encaminhado ao cartório em até 90 dias corridos para que seja feito o registro do casamento. Se esse procedimento não for feito dentro do prazo, a união não é oficializada e os noivos permanecerão solteiros.