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Dúvidas mais comuns sobre: Apostila de Haia

A que tipo de documento se aplica a Apostila?

Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notória ou autoridade pública competente.

Cada pais pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.

Necessito de uma Apostila sempre que precisar apresentar um documento no exterior?

Não necessariamente. Alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular. Nesses casos, também é dispensado o apostilamento.

É sempre recomendado consultar a representação do país onde o documento produzirá efeitos quanto à necessidade de emissão de Apostila ou outros procedimentos.

A apostila tem prazo de validade?

Não. A Apostila não “vence”, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará.

Possuo vários documentos. Necessito de várias Apostilas?

Sim. Cada documento exige seu próprio apostilamento. Conteudo, em alguns países, uma série de documentos emitidos por uma mesma autoridade pode receber uma única Apostila. As exceções poderão ser analisadas pelo Cartório ou Tabelionato.

Após apostilar o documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil?

Não. A Apostila substitui todo o processo de legalização que incluía a participação do Ministério das Relações Exteriores. O referido Ministério só continuará participando do processo de legalização de documentos a serem apresentados em países não participantes da Convenção da Haia.